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Competência

Dispositivos da Lei Estadual nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010

Seção V
Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 31. A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por missão ministrar estratégias de gestão de pessoas e padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes, incum-bindo-lhe, especialmente:
I – planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão de pessoas, inclusive o recrutamento, a seleção, a alocação, a manutenção, a avaliação, o desenvolvimento, o pagamento, a ges-tão de direitos e deveres e a promoção do bem-estar;
II – normatizar procedimentos para as atividades de gestão de pessoas;
III – elaborar políticas e práticas de captação e retenção de pessoas, remuneração e desen-volvimento de pessoas e equipes e promoção do bem-estar, e monitorar indicadores e prá-ticas de outras instituições;
IV – dar posse aos servidores do Poder judiciário do Estado, mediante delegação do presi-dente.