Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
O GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário foi instituído pela Resolução nº 4, de 9 de janeiro de 2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, considerando a Resolução nº 96 do Conselho Nacional de Justiça, de 4 de novembro de 2009.
Atribuições
Conforme Resolução nº 96/CNJ, o GMF possui as seguintes atribuições:
- implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de Novo;
- fomentar, coordenar e fiscalizar a implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
- acompanhar a instalação e o funcionamento, em todos os Estados, dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal, relatando à Corregedoria Geral de Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências, e propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento;
- planejar e coordenar os mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e processos de execução penal;
- acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Delegacias Públicas;
- acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da superpopulação carcerária;
- acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
- acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao Sistema Carcerário;
- implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;
- estimular a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário;
- propor a uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
- coordenar seminários em matéria relativa ao Sistema Carcerário.
Composição
O GMF da Paraíba tem atualmente a seguinte composição:
Juízes:
- Carlos Neves da Franca Neto (Coordenador) – Vara de Execuções Penais da Capital
- Fernando Brasilino Leite – Vara de Execuções Penais de Campina Grande
- Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues – 2ª Vara Mista de Souza
- Adriana Lins de Oliveira Bezerra – 1ª Vara Mista de Cajazeiras (em substituição)
- Lilian Frassinetti Correia Cananea – 1ª Vara de Santa Rita
- Isabelle de Freitas Batista Araújo – 2ª Vara Mista da Comarca de Patos
- José Jackson Guimarães – 1ª Vara Mista da Comarca de Guarabira (em substituição)
- Adriana Lins de Oliveira Bezerra – 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha (em substituição)
Contato Administrativo
Vara de Execução Penal da Capital (Juiz Coordenador do GMF)
Técnica Judiciária: Thaís Andrey Ramos de Pontes
Telefones: 3214-3945 e 3214-3944
Email: gmf@tjpb.jus.br
Legislação
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