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Publicado em: 10/09/2013 - 14h37

Justiça julga ilegal greve dos professores da rede municipal de ensino de Campina Grande

Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, por unanimidade, a suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino de Campina Grande. Com a decisão, ocorrida nessa segunda-feira (9), o órgão fracionário acolheu ação declaratória de nulidade de greve com pedido de liminar, proposto pela prefeitura local. O relator do processo (nº 999.2013.002935-1/001) foi o desembargador Fred Coutinho.

 A prefeitura sustentou em seu pedido que o movimento grevista dos servidores da educação, deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), além de ser desprovido de qualquer reivindicação da classe, coloca em risco todo o ano letivo, cujo calendário escolar já vem defasado, em função de paralisação anterior.

 Ainda na ação, o Município argumentou que em fevereiro houve reajuste retroativo a janeiro ao mesmo de janeiro, no percentual de 10%, enquanto reajuste nacional se deu em proporção de 7,97%.

 Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o desembargador-relator explicou que as atividades desempenhadas pelos servidores do ensino público municipal de Campina Grande, refletem diretamente nos serviços oferecidos à população, atingindo, por conseguinte, o próprio direito à educação, constitucionalmente assegurado.

 “Caso indeferido o pleito, o movimento grevista trará inquestionável prejuízo para o ano letivo dos alunos da rede pública de ensino municipal”, ressaltou o desembargador Fred.

Gecom – Marcus Vinícius

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