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Publicado em: 10/09/2013 - 15h08

Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina rejeita ação que denunciava PMs por improbidade administrativa

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, prolatou sentença rejeitando a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, contra os policiais militares Ivny Medeiros de Brito Cavalcante, Romero Matias do Nascimento, João Gomes de Souza Neto, Fabiano Paulino Gadelha, Demugi de Lucena Alves e Fabrício Matias do Nascimento. O magistrado entendeu não haver descrição de ato de improbidade administrativa na conduta dos policiais.

Os PMs foram denunciados pelo MP, através do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NCAP e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio de Campina Grande, por abuso de autoridade no exercício da atividade.

Segundo a denúncia, os policiais militares invadiram a casa de Jânio Rangel de Aguiar Macedo e de Alberto da Silva Araújo, suspeitos da prática de assalto em frente à agência do Bradesco, em Campina Grande, ocasião em que foi morto um PM em troca de tiros. A princípio o magistrado havia concedido a liminar determinando o afastamento imediato dos réus da atividade, reservando aos mesmos as funções meramente burocráticas, o que foi revogado com a sentença.

O juiz Ruy Jander Teixeira observou que a denúncia não descreve de maneira precisa e específica os atos que configurariam a conduta ímproba dos PMs e que quase todo o relato é baseado em depoimentos dos supostos assaltantes. O magistrado entendeu que os policiais agiram de acordo com a exigência da função que exercem.

A atividade policial é bastante delicada e quase sempre de risco iminente, principalmente, em casos de prisão em flagrante delito, sendo sabido que não se resolve determinados delitos por meio de negociação ou abordagens com linguagem respeitosa ou sob regras sociais de tratamento, sendo mister, muitas vezes, quando se estar lidando com marginais, um agir com mais rigor e com toda a atenção aos riscos existentes”, destacou Ruy Jander.

O magistrado acrescentou também que se faz necessário, para o início de uma ação por improbidade administrativa em que se busca duras punições aos agentes públicos, que estes “tenham agido ardilosamente para demonstrar força e desmoralizar o cidadão ou outra autoridade, para satisfazer um sentimento pessoal ou de outrem, claramente ciente da ilegalidade, porque ai estaria afrontando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Gecom – Lila Santos

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