Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de integrar quadrilha de roubo de gado
O relator do processo de nº 999.2013.002158-0/001 foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Consta da denúncia que a Polícia do Município de Pilar, ao iniciar uma investigação sobre furtos de gado na localidade, ficou evidenciado que os roubos eram praticados por uma quadrilha, da qual pertencia o acusado e mais 12 integrantes.
Ainda de acordo com os autos, eles se utilizavam de cavalos e motos para se deslocar aos locais dos furtos e cada um dos membros da quadrilha tinha uma função específica na operação delituosa (abater, repassar para a venda em supermercados e frigoríficos).
Ao entrar com o presente ação, o impetrante alega ausência de fundamentação para o decreto de prisão e que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal. Alega ainda não existir prova de sua participação na suposta organização criminosa.
Para o relator, não há que se falar em ausência de fundamentação no decreto prisional. “Além de apontar evidencias da materialidade delitiva e provas suficientes de sua autoria, existe, também, a necessidade da garantia da ordem pública”, ressaltou o relator.
Gecom - Clélia Toscano




