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Publicado em: 09/10/2013 - 16h16

Pleno cria o Núcleo de Apoio e Acompanhamento de Procedimentos, Atos e Resoluções do CNJ no âmbito do TJPB

Por unanimidade, o Pleno do Poder Judiciário estadual criou o Núcleo de Apoio e Acompanhamento de Procedimentos, Atos e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A criação e estrutura do Núcleo foi aprovada durante sessão administrativa desta quarta-feira (9), por meio de projeto de resolução da Presidência da Corte.

O ato da presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, leva em consideração a necessidade de organizar e de gerir as atividades e responsabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba em relação ao CNJ, suas metas, recomendações e resoluções.

Observa, ainda, o dever da administração pública de otimizar seus recursos, visando melhor prestação de serviços à população e melhor gestão administrativo-financeira, bem como a necessidade permanente de planejamento, averiguação e gerenciamento dos atos regulamentares expedidos pelo Conselho Nacional no âmbito de competência do TJPB.

O núcleo ficará subordinado à Presidência do Tribunal, sendo composto por cinco membros: um juiz-auxiliar da Presidência, o chefe do gabinete do desembargador que exercer a Presidência deste Tribunal, nos termos do artigo 100 da Lei nº 9.316/10, dois assessores da Presidência e um servidor da Diretoria de Planejamento Estratégico.

Ainda conforme a resolução, são atribuições do núcleo: receber e responder tempestivamente as intimações relacionadas a decisões originárias dos feitos interligados ao Sistema de Processos Eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça, atender as comunicações judiciais por meio do malote digital próprio – Sistema Hermes – e dar-lhes cumprimento, e elaborar minutas de decisões, ofícios e demais expedientes alusivos aos processos do CNJ.

O ato ainda estabelece que são atribuições: compilar e manter atualizado o Cadastro de Resoluções, de Metas e de Recomendações do Conselho Nacional, bem como emitir, quando solicitado pelo presidente do Tribunal de Justiça ou pelo CNJ, relatório sobre o cumprimento das resoluções e recomendações advindas do mesmo Conselho.

Gecom – Marcus Vinícius

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