Seção Especializada nega retorno de servidora por abandono de cargo da Defensoria Pública
Os magistrados foram unânimes ao observarem que inexiste direito líquido e certo da ex-servidora, tampouco apresentou qualquer documento que ateste o deferimento de licença sem vencimento para tratar de assuntos pessoais no ano de 2004, muito menos qualquer ato administrativo que indicasse que o órgão estatal deferiu ou não o pedido, além do excesso de prazo do afastamento, em desrespeito ao artigo 89 da Lei Complementar nº 58/2003.
“Caso houvesse sido deferido o afastamento da impetrante no ano de 2004, após o período máximo permitido (três anos), teria o dever de retornar às suas atividades no ano de 2007, o que de fato só ocorreu em 31/05/2012, após oito anos consecutivos do afastamento, restando configurado o 'animus abandonandi”, observou o relator.
Em sua defesa, a impetrante ingressou com mandado de segurança contra ato praticado pelo Defensor Público Geral do Estado, alegando que em junho de 2004 requereu o afastamento de suas funções sem remuneração para tratar de assuntos pessoais, sendo seu pedido pela administração pública. Entretanto, no mês de agosto do mesmo ano foi suspenso o pagamento de seus vencimentos.
A Defensoria Pública, por meio de processo administrativo, apurou o suposto abandono, concluindo pela aplicação da pena de demissão de Niedja Agra.
Por Marcus Vinícius




