Conteúdo Principal
Publicado em: 18/03/2014 - 17h03

Juíza paraibana participa de Encontro Nacional promovido pelo CNJ no Espírito Santo

O Judiciário paraibano esteve representado durante o I Encontro Nacional do Sistema Socioeducativo, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Na ocasião, o tema “Boas Práticas na Articulação de Medidas Socioeducativas em meio aberto” foi trabalhado na palestra proferida pela magistrada Antonieta Lúcia Maroja Nóbrega, titular da Vara Infracional do Tribunal de Justiça da Paraíba. O evento ocorreu nos últimos dias 13 e 14, em Vitória.

Além de representar a presidente da Corte paraibana no evento, a juíza Antonieta Maroja apresentou um vídeo sobre o Projeto Integrado de Aprendizagem, voltado para jovens oriundos do trabalho infantil e em cumprimento de medida socioeducativa, desenvolvido na Capital paraibana. O trabalho é executado por instituições que integram o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FEPETI), do qual o TJPB faz parte, por meio da Coordenadoria de Infância e Juventude.

Para a magistrada, o Encontro foi rico. “Promoveu trocas, não só entre juízes, mas também com técnicos que atuam na área, como psicólogos e educadores. Trouxe subsídios, novos conhecimentos, para a aplicação do Direito na Infância e Juventude”, afirmou.

“Outra boa consequência do Encontro foi a palestra de representantes do Senai, que abriram as portas da instituição para a Justiça e para projetos integrados”, ressaltou a juíza.

A programação do evento contou ainda com palestras sobre Justiça Restaurativa no âmbito da Infância e Juventude; Apresentação do Plano Nacional Socioeducativo; A profissionalização do adolescente institucionalizado e o Sistema Socioeducativo; Drogadição; Aplicação da medida de liberdade assistida; entre outras.

Medidas socioeducativas - São medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Essas medidas podem ser cumpridas em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) ou em meio privativo de liberdade (semiliberdade e internação).

 

Por Gabriela Parente

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711