Comarca de Mari inicia 2019 ultrapassando a Meta 2 do CNJ com 83% de processos julgados
A Vara Única da Comarca de Mari, cidade que fica a 83 Km da Capital, e tem como titular a juíza Lessandra Nara Torres Silva, iniciou 2019 ultrapassando a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 83%. A Meta determina a identificação e julgamento até 31 de dezembro de 2019, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2015 no 1º Grau. Nos primeiros meses deste ano, a comarca possuía um acervo com 1.159 ações e foram apreciadas 965, equivalendo ao percentual de 83%.
No ano passado, a unidade judiciária também ultrapassou Meta 2. Em 2018, o acervo inicial da Vara era de 908 processos, sendo julgados 807 (88%).
“Quando assumi a titularidade da comarca, em 20 de fevereiro de 2018, a meta 2 do CNJ se encontrava em 56%, tratava-se de um grande desafio. Um ano depois, e com os esforços de todos que trabalham na unidade, não só alcançamos a meta de 2018 em 88%, como, de uma forma natural e por consequência do impulsionamento dos feitos, já iniciamos o ano de 2019 com a meta batida”, destacou a magistrada, acrescentando que foram muitas audiências, despachos e sentenças no referido período. “Acredito que o resultado seja fruto da dedicação dos envolvidos e do excelente trabalho em equipe”, ressaltou.
Ela informou, ainda, que as Metas 4 (que determina a priorização no julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa) e 6 (identificação e o julgamento de Ações Coletivas) também foram alcançadas pela unidade judiciária.
Produtividade – Entre o período de um ano, de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019 a magistrada Lessandra Nara apesentou a seguinte produtividade no Processo Judicial eletrônico (PJe): 1.228 despachos; 186 decisões; 393 sentenças (sem mérito, com mérito e homologatórias) e 199 audiências realizadas.
Com relação aos processos físicos, a produtividade foi a seguinte: 2.996 despachos, 878 sentenças prolatadas, 462 audiências realizadas e 271 decisões proferidas.
Meta 2 do CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos: 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Por Lila Santos




