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Publicado em: 19/05/2022 - 11h07 Atualizado em: 19/05/2022 - 14h57 Tags: Descarte de processos, Varas de Execução Fiscal

100.679 processos de execução fiscal das varas do Fórum Cível da Capital serão descartados

Foto do Fórum Cível da Capital
Fórum Cível da Capital

Transcorrido o prazo de 45 dias, caso não haja oposição, serão descartados 100.679 feitos de execução fiscal das Varas do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa, conforme publicações de 17 editais de Ciência e Eliminação de Processos Judiciais. Os atos da Diretoria do Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto, assinados pelo juiz-diretor José Herbert Luna Lisboa, publicados nas edições do Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 13 a 19 deste mês.

Foto do Juiz José Herbet Luna Lisboa
Juiz José Herbet Luna Lisboa

Para o juiz Herbert Lisboa, a medida tem relevância nacional, uma vez que intenciona cumprir regras de sustentabilidade ambiental traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinadas aos tribunais do país, e, no âmbito internacional, em atendimento à Organização das Nações Unidas (ONU), com base nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável para o ano de 2030, que têm fomentado ações e iniciativas que resultem em melhorias na qualidade dos serviços públicos e privados.

O magistrado destacou, ainda, o apoio do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Benevides, e da Vice-Presidente, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que também é Presidente do Comitê de Preservação e Gestão Documental. “Os Desembargadores Saulo Benevides e Maria das Graças são grandes incentivadores de medidas que buscam preservar o meio ambiente do trabalho de forma equilibrada e eficiente”, disse o diretor do Fórum Cível.

Os feitos a serem eliminados e que foram migrados para o Processo Judicial eletrônico (PJe) são relativos aos autos físicos de execução fiscal com data de baixa definitiva correspondente ao período de 1996 a 2012.

Preparação de processos físicos para descartes

Conforme os editais, os interessados, no prazo citado, poderão requerer, as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos processos, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria do Fórum, para o endereço eletrônico: arqcv-jpa@tjpb.jus.br.

O descarte de processos tem como base a Resolução nº 18/2020 do Tribunal de Justiça da Paraíba e é deliberado pela Comissão Permanente de Preservação e Gestão Documental do TJPB.

Por Marcus Vinícius

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