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Publicado em: 29/06/2021 - 13h55 Tags: Condenação mantida, Violência Doméstica

Acusado de violência doméstica tem condenação mantida 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de Adenilson da Silva Henrique, acusado de ter agredido a integridade física de sua companheira. O caso é oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuite e foi julgado na Apelação Criminal nº  0000295-55.2017.815.0161, que teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão.

De acordo com os autos, na noite do dia 09/06/2017, por não mais suportar o comportamento do acusado, sua companheira decidiu colocar um ponto final na relação. Ocorre que, por não aceitar o término da união, ele, enfurecido, jogou-a contra a parede e segurou-a pelo pescoço. Não satisfeito, o acusado disse que iria queimar e matar a companheira. Em ato contínuo, acendeu um fósforo e foi em direção à vítima. Durante o entrevero, a ofendida sofreu queimaduras nos lábios e no ombro".

No Primeiro Grau, o homem foi condenado a uma pena de um ano de detenção. O Juízo concedeu o benefício da suspensão condicional da pena corporal pelo período de dois anos, mediante as seguintes condições: prestação de serviços à comunidade no primeiro ano do período de prova (art. 78, §1º); e obrigação de comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades após a conclusão do serviço comunitário, condições estabelecidas com amparo no artigo 79 do Código Penal.

O acusado apelou da decisão, requerendo sua absolvição, alegando que não há provas de que tenha agido com dolo e que as agressões foram mútuas, invocando, dessa forma, a excludente da ilicitude da legítima defesa.

O relator do processo entendeu que o comportamento do apelante não satisfaz os requisitos da excludente de legítima defesa. "Não prospera a tese de que não há prova a ensejar uma condenação, pois a própria defesa afirmou que o réu agrediu a ex-companheira, conquanto sob o pálio da legítima defesa, que não se evidencia nos autos. Ademais, o relato da vítima é firme e coerente descrevendo as agressões praticadas pelo réu. Versão compatível com as lesões descritas no auto de exame de corpo de delito. Em crimes praticados no contexto familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que corroborada pelos demais elementos dos autos, como ocorreu no caso em questão no qual o laudo técnico atesta as agressões sofridas pela ofendida", pontuou.

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