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Publicado em: 12/05/2020 - 17h42 Atualizado em: 13/05/2020 - 14h29 Comarca: Bayeux Tags: Infância e Juventude, Alternância da guarda compartilhada

Alternância da guarda compartilhada durante quarentena deve ser avaliada caso a caso

Com as medidas de isolamento social adotadas para evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19), a alternância da permanência da criança ou adolescente nos casos de guarda compartilhada entre os pais deve ser avaliada caso a caso, para que nenhum deles seja prejudicado. Conforme afirmou o titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, juiz Euler Jansen, é preciso considerar alguns fatores, como o risco de a criança contrair o vírus pelos demais moradores da residência ou efetivo isolamentos dos núcleos familiares.

Juiz Euler Jansen

Segundo explicou o magistrado, o fator definidor da guarda compartilhada é o compartilhamento das decisões importantes para a criança. Dessa forma, quando se trata de uma situação de alternância durante este período de quarentena, pode ocorrer problemas na definição do tempo da criança com cada um ou durante a transferência de um responsável para o outro.

“Cada um sabe onde o sapato aperta. Se uma senhora mora com seus pais idosos ou avó idosa, realmente é compreensível que fique relutante em permitir que o filho passe 15 dias ou uma semana com o pai e depois volte. Pode ser que o trabalho do pai seja ligado à saúde ou às demais áreas essenciais e, por isso, continue trabalhando nesse momento, por exemplo. Então, a criança pode contrair a doença e não desenvolver nenhum sintoma, mas pode transmitir e espalhar o vírus”, exemplificou o juiz Euler Jansen.

Desta forma, ele frisou que a solução da Justiça é avaliar cada caso com ponderação. “A ideia é que o pai ou a mãe tente ficar com seu filho virtualmente e, quando a situação passar, compensa esse tempo que não pôde ficar com ele presencialmente, na mesma proporção”, sugeriu, acrescentando que o mesmo pode valer para as questões relacionadas à visitação. “É uma situação bastante particular e, por isso, precisa de ponderação e razoabilidade”, afirmou.

Desde o início da adoção do trabalho remoto, o magistrado realizou uma audiência virtual envolvendo guarda compartilhada, mas que não estava relacionada à Covid-19.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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