Anteprojeto da Loje propõe uma Justiça moderna que garanta a excelência na prestação jurisdicional
Propor uma Justiça moderna e bem estruturada, a fim de garantir a eficácia da prestação jurisdicional. Esse é o objetivo do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), que começou a ser analisado pelos membros do Tribunal de Justiça do Estado no dia 31 de maio do corrente ano. A Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, responsável pelo texto da Lei, é formada pelos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior (presidente), Saulo Henriques de Sá e Benevides e João Benedito da Silva.
A participação dos magistrados e servidores foi essencial para a elaboração da minuta do anteprojeto. Foi constituída uma subcomissão formada pelos juízes Alexandre Targino, Sérgio Moura Martins, Fábio Araújo e Ramonilson Alves Gomes, secretariados por Falbo de Abrantes Vieira e Ana Dolores. Eles diagnosticaram, após um minucioso estudo, as melhorias necessárias para uma distribuição mais coerente de ações e competências entre as unidades judiciárias.
Segundo a subcomissão, foi constatado que há um desequilíbrio entre o número de processos distribuídos por unidades judiciárias, umas em relação às outras. “Existe, por exemplo, numa certa comarca, uma vara com 300 processos e outra com três mil, em números aproximados. Isto acontece em decorrência de distorções de competência, provocando uma sobrecarga de um juiz em comparação com outro”, informou o juiz Alexandre Targino.
Foi a partir deste levantamento, que se tornou possível estabelecer as propostas para a correção de competência; a criação de unidades judiciárias, quando for estritamente necessária; a lotação ideal de servidores; a reorganização dos termos das comarcas; e o agrupamento de comarcas em circunscrição.
Transparência - A Comissão disponibilizou a minuta do anteprojeto para consulta e sugestões, no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br). Associações e entidades de classes, Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, (OAB-PB), Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Câmara Municipal de Campina Grande, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, prefeitos e outros segmentos da sociedade enviaram suas sugestões para o novo texto da Lei.
Dentre as propostas apresentadas, a criação de cargos e a mudança de competência foram as mais sugeridas. A redação final, apresentada no dia 03 de fevereiro de 2010 aos demais desembargadores, foi baseada nas inúmeras propostas que foram encaminhadas. Os membros do TJ/PB tiveram trinta dias para apresentar emendas ao texto.
Criação - “As propostas de criação de varas na estrutura do Poder Judiciário do Estado feitas no anteprojeto da Loje ainda são tímidas, levando-se em consideração o número de processos que tramitam nas comarcas do Estado”, ressaltou o presidente do TJ, acrescentando que este posicionamento é compartilhado pelos demais membros da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias.
Comunga do mesmo entendimento o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto. “A criação de unidades judiciárias é essencial para o desafogamento do Judiciário, uma vez que existem varas na Capital com mais de 20 mil processos”, ressaltou o presidente da Associação.
Dados da pesquisa "Justiça em Números", realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base no ano de 2008, comprovam que a estrutura do Poder Judiciário da Paraíba apresenta números indicadores da necessidade de novas unidades judiciárias, contratação de novos magistrados e servidores.
“Portanto, a Comissão não está propondo nada que fuja da nossa realidade. São propostas responsáveis e que visam oferecer uma melhor estrutura ao Poder Judiciário estadual e, em consequencia, realizar uma prestação jurisdicional eficiente e eficaz”, destacou o presidente do TJPB e da Comissão, desembargador Luiz Silvio Ramalho Ramalho Júnior.
O presidente enfatizou, ainda, que a Comissão teve a preocupação de criar um Capítulo próprio na nova Loje, intitulado “Da Instalação de Comarca e Unidade Judiciária”, no qual traz nos seus artigos 309, 310 e 311 os requisitos exigidos para a instalação.
De acordo com o texto inicial, o artigo 309 estabelece que a instalação de comarca ou unidade judiciária dependerá de resolução do Tribunal de Justiça; será realizada audiência pública presidida pelo presidente do TJ ou por desembargador designado para o ato; e estará subordinada à prévia existência de dotação orçamentária e financeira.
O artigo 310 versa que a instalação de uma comarca dependerá da existência de edifício destinado ao fórum; da existência de estabelecimento prisional em adequado funcionamento; do prévio provimento de todos os cargos indispensáveis ao seu funcionamento e da criação dos respectivos serviços notarial e de registro. Estes artigos estão sendo analisados pela Corte de Justiça e poderão sofrer alterações.
Orçamento - De acordo com os membros da Comissão, toda esta estrutura proposta só será implantada se houver dotação orçamentária, a exemplo da Lei Federal 12.011/2009, que criou 230 varas e 8.510 cargos na Justiça Federal e prevê a implementação gradual destas unidades, observando-se a disponibilidade de recursos orçamentários. Conforme informações obtidas no site Consultor Jurídico, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou a Lei “uma abertura do direito e da cidadania, principalmente àqueles que mais precisam”.
O disposto no art. 38 do Livro III do anteprojeto da Loje (Disposições Transitórias), é imperativo em afirmar que “A efetiva implementação de quaisquer dispositivos da presente Lei que acarrete aumento de despesa fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira próprias do Poder Judiciário do Estado, obedecidos o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2002 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
Valorização do servidor efetivo – Os membros da comissão, procurando valorizar o servidor efetivo, ainda propuseram que os cargos de provimento em comissão sejam providos, obrigatoriamente, por servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado (Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários).
Por Cristiane Rodrigues e Gabriella Guedes