Atos ordinatórios reduzem em até 80% tempo de um processo no 3º Juizado Especial Cível da Capital
Os atos ordinatórios têm duas finalidades primordiais: regularizar a tramitação de processos e promover seu andamento. Tudo independentemente de despacho, desburocratizando atividades, evitando retrabalhos ou trabalhos desnecessários e garantindo efetividade na prestação jurisdicional, na medida em que ao juiz restará mais tempo para se dedicar às sentenças. Dezenas de varas do Judiciário paraibano já utilizam os atos com sucesso.
Uma dessas unidades judiciárias é o 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa, que trabalha com os atos desde 2007. Segundo o analista judiciário e chefe de cartório, Leonir Rodrigues, os servidores aprendem com facilidade a metodologia. “Considero excelente a iniciativa da Corregedoria, pois, assim, os cartórios ficarão no mesmo nível, no que diz respeito à celeridade processual”, disse.
O 3º Juizado da Capital é referência para os demais juizados do Estado. Lá, tramitam mais 3.700 processos e o serviço está em dia. De acordo com a equipe do cartório, os atos ordinatórios reduzem em até 80% o tempo médio de uma ação.
Para o juiz titular do 3º Juizado, Gustavo Urquiza, os atos ordinatórios também fazem com que o processo alcance seu final sem que o advogado peticione várias vezes. “Cada petição resulta em outros atos, o que ‘engorda’ o processo. Com o despacho baseado nos atos ordinatórios, o processo ganha ritmo”, comentou. O magistrado explicou que os atos que estão nesse tipo de despacho não precisam de decisão meritória consistente, como uma informação de mudança de endereço do promovido, substituição de advogado etc.
Por Fernando Patriota




