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Publicado em: 23/07/2013 - 21h29 Atualizado em: 23/07/2013 - 21h32

Banco terá que indenizar em R$ 6 mil e restituir em dobro valores cobrados indevidamente a cliente

Uma cliente de um banco decidiu antecipar o pagamento e quitar um empréstimo, a fim de se livrar do peso das parcelas mensais. Após quitação, a instituição bancária continuou efetuando os descontos mês a mês, quando a dívida não mais existia. Ao julgar este fato, a Quarta Câmara Cível decidiu, nesta terça feira (23), determinar ao Banco Santander Brasil S/A o pagamento de R$ 6 mil à cliente Naldete Maria Caiçara, a título de danos morais, por cobrança indevida.

A relatoria foi do desembargador João Alves da Silva, que manteve a sentença proferida pelo Juízo de 1º grau. Além da indenização, foi determinada à instituição bancária a restituição em dobro das quantias cobradas indevidamente no contracheque da cliente, cada uma no valor de R$ 129 reais.

O relator afirmou que cabia ao banco o devido controle dos próprios cadastros, sendo dever da instituição se certificar acerca de dados de cobrança, para não submeter o consumidor a constrangimentos desnecessários.

“O recorrente (banco) incorreu em culpa por não ter agido com o zelo e cautela que lhe competia, sendo certo que dessa omissão resultou o ato apontado como danoso”, justificou o desembargador.

Gecom/Gabriela Parente

 

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