Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de acusado de integrar quadrilha que explodiu caixa eletrônico no Bessa Shopping
Conforme consta no processo, o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital havia prolatado sentença condenando Ivson Rafael Ribeiro, por roubo qualificado (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo). No dia 28 de janeiro de 2011, o condenado e mais três homens, utilizando pistola e metralhadora, renderam o vigilante do posto bancário e explodiram o caixa de autoatendimento do Banco do Brasil, no Bessa Shopping, levando o baú com valores existentes.
Em sua defesa, o apelante alegou não haver provas suficientes para uma condenação, pedindo a absolvição, e que, caso não fosse esse o entendimento, houvesse a exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo, a diminuição da pena e a mudança do regime de reclusão para o semiaberto.
Já em seu voto, o relator do processo, o juiz convocado José Guedes, afirmou que a materialidade do crime de roubo qualificado encontra-se demonstrada conforme imagens em vídeos captadas por câmeras de segurança instaladas na loja vizinha ao posto do Banco do Brasil. Além das provas testemunhais colhidas nos autos, há constatação de danos no caixa eletrônico do BB e do exame técnico-pericial de aparelhos celulares.
“A autoria, por seu turno, atribuída ao apelante é inconteste, muito embora negue a prática delitiva, tanto na esfera policial, quanto em juízo. As provas colhidas no caderno processual são uníssonas em apontar o acusado como autor do fato delituoso pelo qual foi condenado”, ressaltou o magistrado.
Gecom/Lila Santos