Câmara Criminal mantém condenação a acusados de abusar sexualmente de menor em Cuité
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira(24), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negou provimento aos apelos de José Silvino dos Santos e Wanderley Gomes Rocha, que cumprem pena em regime fechado, condenados pela prática dos crimes de estupro de vulnerável em concurso de pessoas e estupro de vulnerável e cárcere privado praticados contra uma menor de 14 anos de idade.
O relator do processo de nº 0001529-48.2012.815.0161, da 2ª Vara da comarca de Cuité, foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Os apelantes interpuseram os recursos apelatórios contra a sentença do juiz da 2ª Vara da Comarca de Cuité, que condenou os réus Wanderley Gomes a uma pena definitiva de 41 anos e três meses de reclusão e José Silvino a 11 anos e três meses de reclusão, todos em regime inicialmente fechado.
Consta nos autos que Wanderley praticou atos libidinosos com uma menor de 14 anos em nove oportunidades, aliciou criança mediante meio de comunicação para praticar com ela ato libidinoso. Ainda de acordo com o inquérito policial, o réu armazenou vídeo com cenas pornográficas envolvendo criança, privou menor de 16 anos, mediante cárcere privado e ainda privou a liberdade de pessoa menor de 18 anos, mediante cárcere privado e ameaçou alguém, por palavras, de praticar mal injusto e grave por duas vezes.
Já o recorrente José Silvino dos Santos figura nos autos como sendo a pessoa que concorreu para que Wanderley praticasse os delitos, por ele manter relação de aparente confiança com os familiares da menor, favoreceu o evento criminoso. Os fatos aconteceram durante longos meses, entre os anos de 2010 e 2011 e só vieram à tona durante campanha de combate a exploração sexual de menores, lançada em maio de 2012.
No mérito, Silvino requereu a redução da pena no mínimo legal com a alegação de que os depoimentos das vítimas foram contraditórios e que não foram realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Já o apelante Wanderley Gomes Rocha pugna pela absolvição por insuficiência de provas ou a redução da reprimenda definitiva e pleiteou também o direito de apelar em liberdade, mas lhes foram negados.
O relator do processo, ao negar provimento aos apelos e mantendo inalterados todos os seus termos, entendeu que no caso não se vislumbra qualquer razão para a redução das reprimendas aplicadas aos réus. “Restaram devidamente fundamentadas, tendo o quantum fixado para cada um dos acusados sido justa e suficientes para repelir as condutas praticadas por eles”, assegurou.
Por Clélia Toscano



