Câmara Criminal rejeita recurso de homem acusado de violência contra mulher
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou o recurso que buscava a absolvição de F.W.A.L, condenado pela 2ª Vara Mista de Sousa a uma pena de dois anos, 10 meses e 14 dias de reclusão por crimes de ameaça, lesão corporal, invasão de domicílio e descumprimento de medidas protetivas. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0800995-37.2023.8.15.0371, sob relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com o processo, no dia 15 de janeiro de 2023, o réu entrou na casa da vítima sem sua autorização, com a intenção de reatar o relacionamento. Após esse fato, em 19 de janeiro de 2023, foram concedidas medidas protetivas em favor da vítima. No entanto, em 4 de fevereiro de 2023, o acusado, mesmo sabendo das medidas protetivas, voltou a entrar na casa da vítima e passou a ameaçá-la, dizendo frases como "você vai me pagar" e "eu vou lhe matar se você não voltar comigo". Além das ameaças, também agrediu a vítima com chutes.
A defesa solicitou a sua absolvição no que diz respeito ao crime de ameaça, alegando falta de provas suficientes. Também solicitou a reanálise da dosimetria da pena referente ao crime de lesão corporal.
No entanto, o relator manteve a sentença, destacando que o depoimento da vítima foi consistente e detalhado desde a fase policial, confirmando os fatos também em juízo.
"Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria delitivas, não merece prosperar a tese de absolvição", frisou o relator, acrescentando que em crimes ocorridos no âmbito da violência doméstica é plenamente aceitável e de especial importância o relato da vítima como meio probatório.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes