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Publicado em: 02/10/2025 - 18h31 Tags: CNJ, prazo processual

CNJ esclarece regras de contagem de prazos para citações eletrônicas à Fazenda Pública

Foto da fachada do prédio do CNJ
Prédio sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

As unidades judiciárias com competência para processar ações envolvendo a Fazenda Pública, em primeiro e segundo graus de jurisdição, devem observar as novas regras de contagem de prazos processuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As mudanças ocorreram a partir da Resolução CNJ nº 569/2024, que atualiza o procedimento das citações eletrônicas realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). De acordo com a norma, o prazo para manifestação da Fazenda Pública passa a contar a partir do quinto dia útil subsequente à data da confirmação da consulta eletrônica da citação.

A decisão foi proferida em resposta à consulta formulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na Rede de Governança do PJe, com o objetivo de esclarecer dúvidas quanto à contagem dos prazos processuais.

O CNJ também reforçou que, caso a citação eletrônica não seja consultada no prazo de até 10 dias corridos, a Fazenda Pública será considerada automaticamente citada, e o prazo processual começará imediatamente, conforme prevê o art. 20, § 3º-A, da Resolução CNJ nº 455/2022.

Diante da decisão, o juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Max Nunes — que integra o Núcleo de Apoio e Acompanhamento de Procedimentos, Atos e Resoluções do CNJ — determinou a expedição de comunicação oficial às unidades judiciárias competentes e às Turmas Recursais. Também foi determinado o encaminhamento dos autos à Gerência do PJe do TJPB para adequação da contagem de prazos no sistema eletrônico.

Resolução CNJ nº 569/2024

Publicada em 13 de agosto de 2024, a Resolução CNJ nº 569 regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meios oficiais para comunicações processuais eletrônicas em todo o país.

O normativo estabelece que, desde maio deste ano, todas as citações e intimações devem ser realizadas exclusivamente por meio do DJE, consolidando o ambiente eletrônico como canal obrigatório de comunicação entre o Judiciário e os entes públicos.

 

Por Gabriela Parente

 

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