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Publicado em: 22/10/2020 - 10h27 Atualizado em: 22/10/2020 - 10h30 Tags: Guarda Municipal 

Com base no Decreto nº 9.460/2020, Quarta Câmara nega pedido de trabalho remoto à servidora da Guarda Municipal 

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que negou pedido de liminar pleiteado por uma servidora do Município de João Pessoa, que exerce o cargo de Guarda Municipal, no sentido de que fosse mudado o seu regime de escala para o regime home office, haja vista que o esposo exerce o cargo de Bombeiro da Polícia Militar, tem duas filhas menores, e os avós fazem parte do grupo de risco. O relator do Agravo de Instrumento nº 0806181-92.2020.8.15.0000 foi o juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.

Ao manter a decisão de 1º Grau, o relator explicou que o Decreto Municipal nº 9.460/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), não prevê o trabalho remoto para servidores lotados em unidades que prestem serviços essenciais, especialmente os necessários para o combate da pandemia.

"No caso dos autos, a impetrante exerce o cargo de Guarda Municipal e, desta forma, atua em serviço essencial, que não pode, data venia, trabalhar em teletrabalho", ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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