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Publicado em: 26/06/2020 - 18h10 Tags: Comissão do TJPB, Demandas repetitivas 

Comissão do TJPB autoriza estudos sobre criação de Centro para otimizar demandas repetitivas 

Os membros da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizaram, em reunião realizada nessa sexta-feira (26), o desenvolvimento de estudos sobre a criação de um Centro de Inteligência, voltado à identificação e à otimização do julgamento de demandas repetitivas no Judiciário estadual paraibano. O objetivo é facilitar a instauração e o processamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal.

A Comissão Gestora gerencia os precedentes do Tribunal e os Recursos Repetitivos e foi instituída pela Resolução nº 235 do CNJ, que criou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). No TJPB, o Núcleo é coordenado por Thiago Bruno Nogueira Alves, que também é gerente de Pesquisas Jurídicas. “Serão estudos embrionários que apresentaremos à Presidência, a fim de verificarmos a possibilidade dessa criação. A ideia é que o Centro conte com juízes de Primeiro Grau para identificação das demandas”, enfatizou. 

Realizada por meio de videoconferência, a reunião também contou com a presença dos desembargadores membros da Comissão, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e João Benedito da Silva (respectivos representantes das Câmaras Cíveis e Criminal), pelo diretor jurídico Haroldo Serrano de Andrade, e pelos servidores do Núcleo, Eddy Marnay Queiroga, Firmino Ayres e Paulo Lavor Filho.

Desembargador Marcos Cavalcanti

O desembargador Marcos Cavalcanti, que preside a Comissão, lembrou que a implantação do Nugep ocorreu durante sua gestão à frente do TJPB (biênio 2015/2016) e avaliou como proveitoso o encontro. “O maior objetivo é proporcionar segurança jurídica, isonomia na aplicação do direito estadual e municipal do nosso Estado, e, uniformização das decisões do Poder Judiciário da Paraíba. Com isso, devemos fazer um levantamento das ações de massa, ou seja, de grande quantidade em tramitação, para propor a instauração dos incidentes”, adiantou.

Marcos Cavalcanti explicou, ainda, que, futuramente, a Comissão do Nugep oferecerá auxílio aos gabinetes dos desembargadores no TJPB na identificação, mediante inteligência artificial e direito, de toda a matéria já tematizada em Repercussão Geral, Feitos Repetitivos e IRDRs, para oferecer minutas de Decisões Monocráticas, já feitas para os desembargadores. 

“A maior dificuldade ainda é a identificação destas demandas no momento em que elas são distribuídas no TJPB, mas penso que haverá solução tecnológica para isso. Com estas primeiras ideias, não tenho dúvida de que, nas ações judiciais repetitivas e em grande quantidade, haverá uma grande celeridade e harmonia nas decisões, que sairão uniformes, e, portanto, com mais segurança jurídica e isonomia para todos os paraibanos”, analisou o desembargador.

Já a servidora do Nugep, Eddy Marney, pontuou que a ideia do Centro de Inteligência é baseada num modelo de sucesso que já existe na Justiça Federal e em outros Tribunais de Justiça estaduais. “Visa possibilitar um melhor monitoramento de demandas repetitivas e uma melhor gestão de precedentes, cabendo ao Centro de Inteligência elaborar estratégias, emitir notas técnicas e localizar soluções adequadas. A proposta é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida”, antecipou. 

Também ficou definido que as reuniões ordinárias da Comissão Gestora ocorrerão a cada de três meses, podendo ser convocadas antes, caso haja necessidade.

IRDR – O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instituto jurídico trazido pelo Novo Código de Processo Civil, nos artigos 976 até 987, sendo instaurado quando há, em diversas demandas processuais, controvérsia sobre uma questão unicamente de direito que possa ofender a isonomia e a segurança jurídica.

Resolução nº 235/CNJ – Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Nugep – Tem como principais atribuições gerenciar e unificar os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da sistemática da repercussão geral, e recurso repetitivos, pertencentes ao STF e STJ, como também do IRDR e IAC no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba; acompanhar os processos submetidos à esta sistemática, em todas as suas fases, alimentando o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça e a página do TJPB; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e gerenciar o acervo dos processos (físicos e virtuais) sobrestados, por decisão da Presidência deste Tribunal.

Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB

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