Coronavírus: Câmara Criminal do TJPB implanta sessão virtual de julgamento
Foi publicado, na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (16), ato que institui a sessão virtual de julgamento de processos em curso na plataforma Processo Judicial eletrônico (PJe) no âmbito da Câmara Especializada Criminal do TJPB. A iniciativa, assinada pelo presidente do órgão colegiado, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, entra em vigor a partir desta quinta. A implantação foi adotada em virtude das medidas de isolamento social, necessárias para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19).
O desembargador Joás de Brito considerou, também, a garantia do caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, ainda que suspenso o expediente forense. Avaliou os postulados da razoável duração do processo, do devido processo legal, da instrumentalidade das formas e da efetividade e inafastabilidade da prestação jurisdicional.
Conforme o Ato, os votos dos desembargadores que integram o órgão serão lançados na plataforma PJe e os processos que já se encontram na assessoria da Câmara, pendentes de inclusão em pauta ou em mesa, serão levados à sessão virtual. Segundo o ato do presidente da Câmara Criminal, os advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e outras partes cadastradas serão regularmente intimados da pauta.
Além disso, eventual pedido de retirada ou exclusão de feito da pauta virtual poderá ser efetivado através de peticionamento eletrônico, inclusive durante a realização da respectiva sessão, sendo a petição, de imediato, disponibilizada ao gabinete do relator, por meio virtual. O presidente da Câmara Criminal lembrou que a realização de sessões virtuais de julgamento já é uma realidade no Poder Judiciário estadual, inclusive no Pleno e em outros órgãos fracionários do TJPB.
“A sessão virtual foi instituída, ainda, considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral”, justifica o desembargador.
Confira, aqui, o ato (página 3 do DJe).
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB