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Publicado em: 13/05/2022 - 11h05 Atualizado em: 13/05/2022 - 11h06 Comarca: Cabedelo Tags: Legítima defesa, Absolvido PM

Corpo de Jurados acolhe tese defensiva de legítima defesa própria e absolve PM

O Conselho de Sentença (corpo de jurados) do Tribunal do Júri da Comarca de Cabedelo acolheu, por maioria, a tese defensiva de legítima defesa própria, absolvendo o capitão da Polícia Militar da Paraíba, Alexandre Enedino dos Santos, que havia sido pronunciado por homicídio. A sessão de julgamento, presidida pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior,  que aconteceu nessa quinta-feira (12), começou às 9h e terminou às 20h, com duração de 11 horas. O júri ocorreu na sede da Câmara Municipal, tendo em vista que o Fórum passa por obras de reforma.

Durante o júri popular, segundo informa a sentença, em plenário, o Ministério Público perseguiu a condenação do pronunciado, aplicando-se, entretanto, o reconhecimento da semi-imputabilidade, reduzindo a pena a ser aplicada ao acusado. Já a Defesa do réu sustentou a tese da legítima defesa própria.

“Na sala secreta, o Conselho de Sentença, por votação majoritária reconheceu a materialidade, letalidade e autoria do delito e acolheu a tese da legítima defesa própria levantada em favor do acusado”, ressalta, ainda, o texto da decisão, que, “sendo reconhecida a tese de legítima defesa própria, pelos Jurados, impõe-se a absolvição do pronunciado, a despeito de haver nos autos laudo que comprova a semi-imputabilidade  do pronunciado”.

O Tribunal Popular do Júri, tem veredicto soberano, por mandamento constitucional, com respaldo no art. 386, Inciso V, do Código de Processo Penal, como informa a sentença.

Por Lila Santos

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