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Publicado em: 29/05/2020 - 16h46 Atualizado em: 29/05/2020 - 20h18 Comarca: João Pessoa

Corregedoria prorroga as medidas que disciplinam o funcionamento dos Cartórios Extrajudiciais até 14/06

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinou a Recomendação nº 08/2020, datada desta sexta-feira (29), prorrogando, até o dia 14 de junho de 2020, o prazo de vigência das Recomendações CGJ/PB nºs 05 (02 de abril de 2020) e 06 (28 de abril de 2020). Os documentos disciplinam o funcionamento das serventias extrajudiciais e execução dos serviços notariais e de registro, diante do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre outras providências.

Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

Para prorrogar o prazo de vigência das Recomendações 05 e 06, o desembargador-corregedor expôs como motivo as legislações editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõem sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação da Covid-19, no âmbito dos serviços dos Cartórios Extrajudiciais.

Além disso, o corregedor-geral considerou, ainda, a Declaração de Pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, o agravamento da situação da pandemia e os dados epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Saúde da Paraíba  (https://superset.plataformatarget.com.br/superset/dashboard/55/), apontando para um grande crescimento dos casos de contaminação Estado.

De acordo com a Recomendação 08/2020, as celebrações de casamentos civis poderão ser retomadas, em comum acordo entre o magistrado e o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, na modalidade de videoconferência, por meio de aplicativo previamente acordado e instalado pelo cartório.

Para ter acesso ao teor da Recomendação, clique na palavra Corregedoria.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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