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Publicado em: 04/06/2018 - 10h28 Atualizado em: 04/06/2018 - 10h29 Tags: Lex Magister

Decisão da Câmara Criminal do TJPB sobre crime de injúria racial é publicada no portal Lex Magister

Matéria sobre decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última quinta-feira, dia 29 de maio – publicada na mesma data no portal do TJPB (www.tjpb.jus.br) – , foi postada no site Lex Magister, no dia 30. Na decisão, o Órgão Fracionário manteve a condenação de Suely Ferreira Abrantes, acusada da prática do crime de injúria racial previsto no artigo 140, § 3º c/c artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 1 ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito.

A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O relator da Apelação Criminal nº 0011948-02.2013.815.2002 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

De acordo com os autos, a apelante foi denunciada pela prática do ilícito de injúria racial na modalidade continuada, pois teria ofendido a dignidade e o decoro das vítimas, pelo fato de lhes haver chamado de "negras safadas", "negras nojentas", dentre outras expressões, agredindo a honra subjetiva das ofendidas, no interior de um transporte coletivo.

Inconformada com a sentença condenatória, a acusada recorreu da decisão do Juízo de 1º Grau, mas não obteve êxito no 2º Grau.

Leia a matéria na íntegra, no site Lex Magister: http://www.editoramagister.com/noticia_27655901_ACUSADA_DE_CRIME_DE_INJURIA_RACIAL_TEM_APELO_NEGADO_PELA_CAMARA_CRIMINAL_DO_TJPB.aspx

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