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Publicado em: 31/03/2020 - 12h36 Atualizado em: 01/04/2020 - 15h25 Comarca: João Pessoa Tags: Sessões virtuais

Diretoria Judiciária do TJPB divulga calendário das sessões virtuais para o mês de abril 

A Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba divulga o calendário das sessões virtuais do Tribunal Pleno, da Primeira Seção Especializada e da Primeira, Segunda e Quarta Câmaras Cíveis para o mês de abril. A Segunda Seção Especializada Cível ainda não estabeleceu data para a realização dos trabalhos virtuais. A Terceira Câmara Cível designará as reuniões a partir do mês de maio. Já a Câmara Criminal, que possui a maioria dos processos ainda físicos, não tem data designada para as sessões virtuais. Os órgãos fracionários funcionam no prédio do Anexo do TJPB, localizado no Centro de João Pessoa. 

As sessões virtuais estão disciplinadas, no âmbito do TJPB, pela Resolução nº 06/2019 e,  de acordo com a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem ser realizadas mesmo nesse período de excepcionalidade (pandemia da Covid-19).

Na Primeira Câmara Cível, ficaram designadas sessões virtuais para os dias 6, 20 e 27 de abril. No Segunda Câmara Cível, os desembargadores vão se reunir nos próximos dias 20 e 27. Já na Quarta Câmara Cível, as sessões serão nos dias 6 e 20. O Pleno do TJPB volta a se reunir no dia 27 de abril e a Primeira Seção Especializada Cível nos dias 20 e 27 do mesmo mês.

Os julgamentos acontecem sempre às segundas-feiras às 14 horas e possuem duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação na segunda-feira subsequente às 13:59 horas.

Segundo a diretora Judiciária do TJPB, Poliana Brilhante, as sessões resguardam as garantias do devido processo legal, otimizam a prestação jurisdicional e propiciam o julgamento de todos os processos com trâmite pelo Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), exceto aqueles indicados pelo relator ou destacados por um ou mais julgadores para julgamento presencial. “Nessas categorias estão as ações que tiverem pedido de sustentação oral ou pedido de julgamento presencial formulado pelo Ministério Público, Procuradoria de órgão público, defensores públicos e advogados”, explicou.

Cabe à Diretoria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da sessão virtual, bem como sua publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), com antecedência mínima de cinco dias úteis de seu início, emitindo as intimações necessárias, com a indicação de que o julgamento do processo ocorrerá na forma estabelecida na Resolução do TJPB nº 06/2019.

Durante o período da realização da sessão de julgamento virtual, não haverá nenhuma espécie de óbice ao peticionamento eletrônico, sendo a petição imediatamente disponibilizada, por meio virtual, ao gabinete do relator. Conforme a Resolução do Tribunal, que disciplina a realização dessa modalidade de sessão, os advogados e as partes serão intimados da pauta virtual pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Quanto à Defensoria Pública, o Ministério Público e as demais partes cadastradas para ciência dos atos processuais via sistema, serão intimados eletronicamente.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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