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Publicado em: 29/08/2024 - 17h48 Atualizado em: 02/09/2024 - 09h48 Tags: Júri, condenado, pela morte de ex-baterista

Em Júri de ‘cadeira vazia’, réu é condenado a 16 anos pela morte do ex-baterista da Banda Tuareg’s

Na tarde da quinta-feira (29), a juíza do 2º Tribunal do Júri de João Pessoa, Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, condenou o réu Antônio Carlos Gomes de Oliveira a uma pena de 16 anos de reclusão pela morte do ex-baterista da Banda Tuareg’s, Jailson Bandeira Bezerra. O réu não foi localizado para comparecer à sessão e o julgamento foi realizado com ‘cadeira vazia’, termo usado para a ausência do pronunciado.

Como a legislação permite, a magistrada seguiu os atos determinados pela lei, até a leitura final da sentença, que também decretou a prisão do réu, para dar início ao cumprimento da pena em regime fechado. O artigo 457 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/2008, diz que “o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do réu solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.”

De acordo com a magistrada, “é de se constatar que tendo o Conselho de Sentença na data de hoje reconhecido que o réu agiu com dolo indireto, sendo condenado por homicídio qualificado é de se prevalecer a soberania do veredito, razão pela qual, entendo como necessária a decretação da sua prisão para garantir a aplicação da lei penal”. Desta forma, Antônio Carlos Gomes de Oliveira foi condenado por homicídio qualificado, com dolo eventual.

Segundo informações processuais, no dia 24 de janeiro de 2021, por volta das 17h, no cruzamento da Rua França Filho com a Avenida Esperança, no Bairro Manaíra, ao dirigir um carro de luxo, o réu colidiu com o veículo de ‘Dainha Batera’, causando a morte da vítima.

A juíza afirmou, que a peça acusatória revela que ao empreender fuga de uma abordagem policial, o réu, assumindo o risco das consequências de seus atos e se valendo da alta potência de seu veículo, desobedecendo a sinalização de trânsito e ultrapassando diversos cruzamentos em que não possuía a preferência, em velocidade muito acima da permitida para a via, sem acionar qualquer aviso sonoro ou luminoso, chocou-se brutalmente com o automóvel este conduzido pela vítima, que dado o forte impacto permaneceu presa às ferragens, indo a óbito no local do fato”.

Ainda de acordo com os autos, o réu confessou ser o condutor do veículo, no momento da colisão, ratificando a autoria delitiva que lhe foi atribuída pelos policiais, apenas aduzindo que quando foi abordado, não percebeu que era uma viatura, que olhou para o lado e viu só a arma, pouco pensou, apenas acelerou. 

Por Fernando Patriota

 

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