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Publicado em: 02/04/2013 - 19h56 Atualizado em: 02/04/2013 - 20h34

Ex-prefeito de Massaranduba será julgado pela Justiça Federal por desvio de verbas do Fundef

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou durante sessão realizada nesta terça-feira (02) provimento ao recurso de apelação impetrado em favor de Antônio Mendonça Coutinho Filho, ex-prefeito do município de Massaranduba. Com a decisão, o TJPB reconheceu a competência da justiça federal para julgar e processar prefeitos por desvio de verba  sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

O relator do processo de (nº 001.2009.009481-2/001)  foi o desembargadorArnóbio Alves Teodósio . Consta nos autos que o ex-prefeito é  acusado de crimes de responsabilidade e irregularidade em processos licitatórios, em recurso material. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que atribuiu a ex-gestor a prática de crimes dos arts. 1º ,III e art.89 da Lei 8..666/93, aplicação irregular de recursos do Fundef.

O relator Arnóbio Alves Teodósio, ao manter a decisão da 1ª Vara  Criminal da comarca de Campina Grande, ressaltou a sumula nº 208, do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado  se aplica ao caso, reconhecendo  a competência da Justiça Federal para processar gestores por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal.

O recorrente pretendia a cassação da decisão que declinou a competência para processar e julgar a ação principal, para a justiça federal, argumentando, na defesa, que a matéria deveria ser julgada pela justiça estadual.

O ex-prefeito alega que o suposto desvio apurado não seria de recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, mas sim do patrimônio do município, já que a verba em questão, segundo o ex-gestor, já estaria incorporada aos cofres da edilidade.

Gecom - Clélia Toscano

 

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