Conteúdo Principal
Publicado em: 04/03/2015 - 17h28 Tags: Trânsito

Judiciário distribuiu mais de 5 mil ações referentes a crimes de trânsito em 2014

Juiz Geraldo Pontes

O Judiciário paraibano distribuiu, no ano de 2014, um total de 5.145 ações relacionadas a crimes de trânsito, conforme dados disponibilizados pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Muitos destes processos, após apreciação das varas criminais, são remetidos à Vara das Execuções de Penas Alternativas (Vepa), para execução e fiscalização das penalidades restritivas de direito.

De acordo com o juiz titular da unidade, José Geraldo Pontes, os crimes de trânsito representam a maioria dos feitos existentes na Vara. Os mais comuns são lesão corporal, falta de habilitação, homicídio e, principalmente, embriaguez ao volante.

“Desde 2012, com a alteração no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela conhecida “Lei Seca” (Lei 11.705), cresceu de forma considerável o número de processos relativos à condução de veículo sob influência de álcool”, afirmou o juiz, que disse realizar diariamente audiências relacionadas ao assunto.

O magistrado atribui ao fato o aumento da rigidez e da fiscalização impostas pela Lei Seca. “Hoje, em qualquer batida simples, o bafômetro é a primeira medida a ser tomada pelas autoridades que chegam ao local do acidente”, explicou.

Em relação às penalidades impostas pela Vepa aos crimes de trânsito, Geraldo Pontes afirmou que geralmente são aplicadas a prestação de serviços à comunidade – para que o condenado repare, através do trabalho, o dano provocado – e a prestação pecuniária à entidades filantrópicas.

Para os casos de embriaguez ao volante, além da multa aplicada pelo Estado no valor de R$ 1.915,40, (que pode ser duplicada, em caso de reincidência no mesmo ano), Geraldo Pontes complementou: “Dependendo de cada caso, pode haver também suspensão de direitos políticos, do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, reciclagem no Detran para renovação da carteira de habilitação, entre outras”.

O magistrado acrescenta ainda que o acidente decorrente de embriaguez ao volante que ocasiona a morte de alguém é considerado um homicídio culposo e, por este motivo, pode ter uma penalidade alternativa aplicada. “O dolo pode sim estar presente, em casos de rachas, por exemplo. Mas na maioria das vezes, não houve intenção de matar”, pontou.

Por Gabriela Parente

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611