Juiz defende a educação, em vez de agravar a punição, como forma de evitar acidentes no trânsito
Cursos educativos devem ser dirigidos aos futuros condutores
A alteração do Código de Trânsito Brasileiro está em vigor desde o dia 1º de novembro, e aumentou os valores das multas por ultrapassagens indevidas e, também, para os condutores que forem flagrados participando de rachas, dentre outros. O objetivo é inibir a prática de infrações, tanto administrativa quanto na área penal, que prevê uma punição maior para o infrator. Mas, para o juiz Adilson Fabrício Gomes, titular da 1ª Vara Criminal da Capital, não há expectativa de imediata redução do número de processos na Justiça.
O agravamento previsto na Lei 12.971/2014, que alterou a Lei 9.503/1997, pretende uma educação coercitiva. Contudo, educar para se praticar o ato correto é o ideal e o mais eficaz para evitar acidentes, como entende o juiz Adilson Fabrício. “Deixar para punir o ato que já foi praticado, é atuar na consequência, e não na causa. Educar é prevenir o desastre”, arrematou.
Paralelamente a isso, o magistrado defende que é preciso mais agentes de trânsito atuando nas ruas para que as pessoas vejam, e que os imprudentes se sintam inibidos e não infrinjam a legislação.
Valores - Ultrapassagens em curvas, faixas contínuas, pontes e viadutos, que atualmente custam R$ 191, passaram a custar R$ 957. Já nos casos de ultrapassagem forçada, o valor da multa poderá chegar até R$ 1.915.
A multa para ultrapassagens forçadas que era de R$ 191,54, e passou a custar R$ 1.915,40. O mesmo valor vale para ultrapassagem proibida, disputa de corrida e manobras perigosas. Ultrapassar pelo acostamento saiu de R$ 127,69 para R$ 957,70.
Por Gabriella Guedes