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Publicado em: 18/03/2021 - 17h47 Tags: Fórum Criminal, Salas Virtuais de Atendimento a Distância

Juiz-diretor garante que Salas Virtuais de Atendimento a Distância do Fórum Criminal estão prontas para atos

Juiz Geraldo Emílio Porto

O diretor do Fórum Criminal da Comarca de João Pessoa, juiz Geraldo Emílio Porto, informou que as Salas Virtuais de Atendimento a Distância (SATJs), instaladas na unidade judiciária, estão prontas para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, que deve ser solicitada diretamente pelo juízo da causa ou de outros tribunais, para os participantes que apresentem dificuldades técnicas para acessar a internet ou os aplicativos de audiências virtuais.

Inauguradas pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, em fevereiro deste ano, as SATJs do Fórum Criminal já se encontram nos moldes propostos pela Corregedoria-Geral de Justiça no Provimento CGJ/TJPB 01/2021, e funcionando nos horários de expediente forense.

O diretor do Fórum Criminal enfatizou que os espaços destinados às SATJs, todos equipados com tecnologia que permitem a interação entre as partes envolvidas, proporcionarão aos jurisdicionados e às unidades judiciais de todo o Brasil a oportunidade de realização de audiências por videoconferência, dando maior celeridade aos procedimentos judiciais, além de contribuir para que todos tenham acesso à Justiça de forma segura e menos dispendiosa.

“A SATJ oportunizará ao magistrado inquirir qualquer pessoa dentro do território nacional sem a necessidade de deslocamento das partes e de contato físico, evitando, com isso, a expedição de cartas precatórias, que é o meio utilizado para o cumprimento de atos processuais em juízos distintos do originário e onde tramita a ação judicial”, explica Geraldo Porto.

Conforme o Provimento nº 01/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB, assinado pelo Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, os atos a serem realizados por videoconferência nas Salas de Atendimento a Distância, e que possuirão valor jurídico equivalente aos atos escritos, são os seguintes: colheita de depoimento pessoal e de interrogatório; oitiva de testemunhas, declarantes e de peritos; acareação; apresentação de razões finais e sustentações orais; audiências de homologação de acordos de não persecução penal, de transação e de conciliação.

O juiz Geraldo Porto destaca que a realização de audiências virtuais é possível, em primeiro lugar, por conta do sistema PJe (Processo Judicial eletrônico), sendo as Salas Virtuais instituídas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba através da Resolução nº 02/2021. O magistrado disse que as oitivas por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas, ressalvado o segredo de justiça.

De acordo com o juiz-corregedor Fábio José de Oliveira Araújo, o fluxo para utilização das SATJs é bastante simples. “Inicialmente, caberá ao juízo processante pré-ajustar com o Diretor do Fórum local, por qualquer meio técnico-informático idôneo, a utilização da sala, solicitando, na oportunidade, a designação de dia e hora para realização do ato”, esclarece.

Agendada a audiência, e indicada a plataforma a ser utilizada (Zoom, Google Meet, Cisco Webex), incumbirá ao juízo processante praticar eletronicamente todos os atos de comunicação. No dia e hora designados, e pressupondo-se a devida intimação de todos, as pessoas a serem inquiridas comparecerão às SATJs e, ali, serão orientadas por servidor a prestar suas declarações, fazendo, assim, com que haja o aperfeiçoamento do ato.

Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB

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