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Publicado em: 04/06/2020 - 11h51 Atualizado em: 04/06/2020 - 12h12 Tags: Funcionamento de estabelecimento, Produtos de limpeza e higiene

Justiça autoriza funcionamento de estabelecimento que vende produtos de limpeza e higiene

Decisão do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autoriza o funcionamento da empresa Dicoplast, que vende produtos de limpeza e higiene pessoal. A parte autora alegou que com base no Decreto Municipal nº 9.481/20, a empresa foi autuada em 20 de maio e determinado seu fechamento por suposta violação a normas de isolamento social. De acordo com o auto de infração, o estabelecimento não poderia funcionar com portas abertas, eis que sua atividade comercial não estaria excetuada no Decreto Municipal nº 9.481/2020.

No Mandado de Segurança  nº 0829971-19.2020.8.15.2001, a empresa afirma que tem sua atuação comercial voltada para venda de materiais de limpeza, higiene pessoal individual e coletiva, sendo, portanto, considerada de natureza essencial em tempos de pandemia, por força dos decretos nº 10.282/2020 da União e nº 40.217/20 do Governo do Estado. Pediu a concessão de medida liminar para, suspendendo os efeitos do auto de infração e interdição, autorizar o seu funcionamento, eis que atua em atividade essencial, respeitando todas as medidas sanitárias.

Ao decidir sobre o pedido, o juiz Aluízio Bezerra afirmou que embora o Decreto Municipal nº 9.481/20 não faça menção específica aos estabelecimentos que comercializem produtos de limpeza e higiene, entende que esse setor é essencial para a manutenção da limpeza e higiene das pessoas, sob pena de prejudicar sensivelmente a sanitização de ambientes tão necessária nesse tempo Covid-19, onde a medida mais indicada e eficaz é a higienização. "De modo que a essencialidade da comercialização de produtos de limpeza e higiene pessoal está evidenciada visto que, lavar as mãos, lavar o cabelo, lavar a roupa e lavar o chão, é o único meio que se sabe real para eliminar o vírus", ressaltou.

Ainda de acordo com o magistrado, o funcionamento do estabelecimento comercial em questão é de interesse de toda a coletividade, que terá mais opções para aquisição de produtos essenciais, proporcionando acesso a itens de higiene e limpeza mais próximos de suas residências, evitando deslocamentos desnecessários e contribuindo para a manutenção estável dos preços. 

Ele determinou o funcionamento do estabelecimento, no âmbito do Município de João Pessoa, para a comercialização exclusiva de alimentos, produtos de higiene e limpeza, durante a vigência das medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus, com a adoção de todas as medidas necessárias para resguardar a saúde de seus trabalhadores e clientes, evitando toda e qualquer forma de aglomeração, seja dentro ou fora do estabelecimento. O descumprimento da medida importará em multa diária de R$ 50 mil.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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