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Publicado em: 15/04/2020 - 11h05 Tags: Justiça de Monteiro, Covid-19

Justiça de Monteiro destina recursos para o combate ao novo coronavírus

O juiz Nilson Dias de Assis Neto, da 1.ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, destinou a quantia de R$ 18.000,00, decorrente de transações penais, com o objetivo de fortalecer as ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os recursos serão usados na compra de materiais, equipamentos e EPI´s (equipamentos de proteção individual), conforme o previsto no projeto de financiamento apresentado pela Secretaria de Saúde do Município de Monteiro e submetido ao Judiciário local.

De acordo com o juiz Nilson Dias, o projeto atende ao interesse público. "O manejo e destinação dos recursos pretendidos se alinham aos princípios administrativos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, haja vista que o bem desejado – materiais, equipamentos e EPI´s (equipamentos de proteção individual) – está intrinsecamente relacionado à atividade-fim da instituição, consistente na saúde pública, especialmente à saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde com atribuição na região do Cariri paraibano, considerando que o Município de Monteiro é o polo daquela região".

O juiz explicou que a matéria é regida pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. "Ademais, houve manifestação favorável do Ministério Público estadual. Assim sendo, o art. 4° da Resolução está plenamente satisfeito", pontuou o magistrado.

Para a secretária de Saúde de Monteiro, Paula Oliveira, a doação vem em boa hora. “Nós recebemos este valor e empregaremos em itens necessários para prevenir, caso a doença chegue até o Município de Monteiro. Nossas equipes têm um gasto alto de materiais descartáveis como máscaras, luvas e equipamentos essenciais, principalmente pela dificuldade neste momento que a curva ascendente da pandemia de coronavírus se apresenta”, comentou.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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