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Publicado em: 28/02/2019 - 15h32 Atualizado em: 28/02/2019 - 15h35 Tags: Conde

Justiça do Conde realiza reunião para definir horários dos eventos de carnaval

Visando disciplinar as festividades do carnaval nas praias pertencentes à Comarca do Conde, o juiz auxiliar André Ricardo de Carvalho Costa, em substituição na unidade judiciária, realizou, na manhã desta quinta-feira (28), reunião com representantes da Prefeitura, Ministério Público, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar,  Residencial Jacumã I e da casa de shows Jacumã House. 

O magistrado explicou que a reunião teve como foco principal a prevenção primária, por meio da conscientização da sociedade nos festejos carnavalescos com relação aos horários dos eventos e funcionamento de casa de show. “A finalidade é manter a ordem pública, bem como garantir mais segurança aos que forem festejar ou estiver descansando no litoral sul, especificamente no Município do Conde”, ressaltou. 

No encontro, ficou definido que a casa de shows Jacumã House funcionará no período de carnaval (1 a 5 de março) no horário das 15h até as 3h, impreterivelmente. Na ocasião, foram apresentados pelo estabelecimento comercial os documentos de alvará da Prefeitura, licença de operação da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, atestando a regularidade do funcionamento.

Houve questionamentos por parte da Associação dos Moradores quanto a concessão da licença pela Sudema, haja vista a inexistência de isolamento acústico no local e a grave perturbação causada aos moradores do condomínio Residencial Jacumã I e de áreas adjacentes. Por sugestão do Ministério Público, o juiz André Ricardo determinou que a Sudema realize fiscalização in loco, preferencialmente, durante o período de carnaval, a fim de aferir a ocorrência de poluição sonora ou perturbação do sossego alheio no estabelecimento. 

Por sua vez, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Conde, no qual prevê que as festividades de carnaval (shows e blocos) devem acontecer das 15h até as 2h. Há também, no documento, o compromisso do Município do Conde de fazer funcionar, com adequadas condições, o Conselho Tutelar, disponibilizando carro exclusivo para atender eventuais demandas, e ainda, proporcionando alimentação aos representantes da instituição. Deve, também, disponibilizar equipe de limpeza, em caráter permanente, para atender ao evento.

Pelo acordo firmado no TAC, a Prefeitura deverá encaminhar comunicado aos comerciantes, proprietários de bares e barraqueiros em geral, que estiverem dentro da área do evento, restringindo a entrega de bebidas em garrafa de vidro, visando a segurança dos foliões.

O TAC foi assinado pela promotora de justiça, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, pela secretária de Administração do Conde, Barbara Melo de Freitas Lins Cruz, e pelo procurador-geral do Município do Conde, Bruno Ricelle Araújo Freire.

Por Lenilson Guedes

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