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Publicado em: 07/06/2019 - 15h04 Tags: Lex Magister

Lex Magister divulga matéria do TJPB sobre reforma de decisão que desmembrou sociedade em favor de sócio

O portal de notícias jurídicas Lex Magister publicou, nesta sexta-feira (7), a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que suspendeu a determinação de desmembramento de percentual de 30% da Granja Bela Vista em favor de um dos sócios, feita pelo Juízo de 1º Grau. O relator do Agravo de Instrumento nº 08030813-81.2018.8.15.0000 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que entendeu que a medida atropelou a fase de liquidação na dissolução parcial da sociedade. 

Os agravantes alegaram que seria imprescindível a realização de liquidação e apuração de haveres para, só após, delimitar o direito de propriedade de cada sócio sobre os ativos da empresa. Apontaram, ainda, o desacerto da decisão de 1º Grau ao definir qual e onde seria a área do terreno correspondente a 30%, com base no croqui apresentado pelo agravado, em total desrespeito ao direito de defesa e escolha dos demais sócios-proprietários do terreno.

O relator esclareceu que não se pode demarcar um patrimônio de uma sociedade em dissolução, sem que antes ocorra a apuração de haveres e liquidação da sociedade para que, ao final, se divida proporcionalmente a parte remanescente de forma igualitária, sem privilégios e concessões não previstas em lei ou contrato.

"Assim, considerando que o desmembramento, da forma como foi realizado, atropela a fase de liquidação na dissolução parcial da sociedade, beneficiando apenas um dos sócios em detrimento dos demais, sem que o procedimento para apuração dos haveres tenha sido realizado nos moldes legais, e ainda, diante da possibilidade de irreversibilidade da decisão combatida, uma vez que o agravado poderá realizar negócios jurídicos relativamente a parte desmembrada, considero por bem reformar a decisão de base", ressaltou o desembargador Oswaldo Trigueiro.

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