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Publicado em: 10/06/2019 - 14h36 Tags: Lex Magister

Lex Magister publica decisão da 2ª Turma Recursal do TJPB

Notícia mostra a obrigação de empresa de cinema de indenizar cliente que foi proibido de entrar em sessão com alimentos adquiridos fora do estabelecimento

O Portal Jurídico Lex Magister colocou à disposição de seus leitores a notícia sobre a condenação da Exibidora Nacional de Filmes Ltda. (EPP) a pagar indenização por danos morais na importância de R$ 1.000,00, por ter proibido o acesso à sala de cinema de um cliente portando alimentos adquiridos fora das dependências da empresa. A decisão foi da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, no julgamento do Recurso Inominado nº 0833409-24.2018.8.15.2001, oriundo do 4º Juizado Especial da Capital.

O relator do recurso foi o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, que manteve a decisão de 1º Grau, entendendo que houve a prática abusiva da venda casada e citou, inclusive, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos casos em que resta configurada a prática abusiva.

A notícia completa pode ser acessada, clicando na palavra Cinema.

Por Gabriella Guedes

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