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Publicado em: 23/08/2019 - 10h12 Atualizado em: 23/08/2019 - 10h15 Tags: Câmara Criminal- condenação homicídio

Mantida decisão que condenou homem a 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido objetivando anular a decisão do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital que condenou Eduardo Paulo Agripino da Silva a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra a vítima Flávio Silva dos Santos, fato ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2016, no bairro Costa e Silva. A relatoria da Apelação Criminal nº 0032080-75.2016.815.2002 foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.O acórdão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (23). 

A defesa pleiteou um novo julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, salientando não haver testemunha ocular. Disse que sua condenação se baseou em depoimentos e declarações contraditórios de familiares da vítima. Aduziu, também, que, ao responderem os jurados sobre a autoria delitiva, o resultado foi 4 votos a 3, demonstrando que estes não tiveram certeza de que realmente foi o réu que cometeu o crime. Requereu, alternativamente, a absolvição por insuficiência de provas.

Analisando o recurso, o relator destacou que o Conselho Sentença tem plena liberdade para escolher a variante que entender mais verossímil às provas dos autos, sendo, somente possível anular um julgamento, com respaldo no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, quando a decisão dos jurados for absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório, o que não é o caso. 

“Desse modo, conclui-se que o Conselho de Sentença decidiu em consonância com as provas dos autos, pautando-se na versão que lhe pareceu mais convincente e amparada na persecução penal”, ressaltou o desembargador-relator. Já no tocante ao quantum da pena fixado na sentença (14 anos), ele entendeu não haver retificações a serem feitas, mostrando-se o patamar fixado suficiente para a reprovação e prevenção do crime praticado.

O crime – Consta dos autos que, no dia 20 de fevereiro de 2016, por volta das 14h30, na Rua Central, Comunidade do Taipa, Bairro Costa e Silva, Eduardo Paulo Agripino da Silva, em coautoria com outros indivíduos, imbuído por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, matou Flávio Silva dos Santos, vulgo "Cego". O crime teria sido motivado por vingança. 

Desta decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB-Ascom

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