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Publicado em: 24/09/2020 - 11h37 Atualizado em: 24/09/2020 - 11h38 Tags: Repasse integral do duodécimo em Aroeiras

Mantida decisão que determinou repasse integral do duodécimo em Aroeiras

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes manteve a decisão que determinou ao Município de Aroeiras o imediato repasse dos valores relativos ao duodécimo da Câmara de Vereadores. Conforme os autos, desde janeiro de 2016, a edilidade não vem repassando a quantia correta, qual seja, R$ 94.734,83. Em janeiro, repassou o valor de R$ 94.659,43; já no mês de fevereiro, não repassou nada; em março repassou R$ 94.734,83 e em abril R$ 78.000,00.

"O duodécimo é um direito subjetivo das Câmaras de Vereadores, corolário da separação e da harmonia entre as funções estatais, consistente no valor mensal que o Poder Executivo deve repassar ao Poder Legislativo para viabilizar o funcionamento deste", destacou a desembargadora.

Ela citou a Súmula n° 22 do Tribunal de Justiça da Paraíba, definindo que os repasses às Casas Legislativas municipais devem ocorrer de forma integral até o dia 20 de cada mês, bem como o previsto no artigo 168 da Constituição Federal. "Não compete ao Poder Executivo discutir o percentual ou valores que devem ser repassados, mas tão somente obedecer a regra constitucional", observou a desembargadora em sua decisão nos autos da Remesa Oficial nº 0000256-35.2016.8.15.0471.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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