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Publicado em: 05/06/2023 - 09h58 Atualizado em: 05/06/2023 - 10h02 Tags: Infância e Juventude, serviço de acolhimento, Crianças, Adolescentes

Município de Monteiro deve implantar serviço de acolhimento de crianças e adolescentes

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação do município de Monteiro no sentido de implantar o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco. O caso foi discutido no julgamento do processo nº 0801247-18.2018.8.15.0241, sob a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Na Primeira Instância, o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública, aduzindo que o município de Monteiro permanece inerte quanto a sua obrigação constitucional e legal de implantação de serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco. Informa que esse tipo de acolhimento vem sendo realizado exclusivamente pela Casa de Acolhimento São Sebastião, entidade constituída sob a forma de associação privada sem fins lucrativos, ligada à Igreja Católica.

“Conforme se depreende do caderno processual, especialmente de inquérito civil, o município de Monteiro não apresenta acolhimento para crianças e adolescentes vulneráveis, em situação que perdura há mais de duas décadas, desde o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, havendo no município apenas um local, ligado à igreja Católica”, ressaltou a relatora em seu voto.

A desembargadora pontuou que a gestão das políticas de acolhimento institucional compete, prioritariamente, ao município, que não pode se eximir do cumprimento pleno e efetivo de tal obrigação mediante a simples alegação insuficiência financeira.

“A determinação judicial dessa obrigação ao município não configura ingerência indevida do Judiciário na esfera da administração e não infringe a harmonia dos poderes, devendo ser mantidas as determinações que não se revelam desproporcionais ao fim a que se destina”, destaca o acórdão.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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