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Publicado em: 02/06/2020 - 12h07 Tags: Pauta da Sessão do Pleno

Nesta quarta (3), Pleno do TJPB aprecia procedimentos criminais contra prefeitos e sete ADIs

A 7ª Sessão Ordinária Judicial, por videoconferência, do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba será realizada nesta quarta-feira (3), a partir das 9h. Na pauta do Colegiado, constam 30 feitos, sendo 23 processos judiciais eletrônicos e sete ações físicas. Dentre os feitos, os desembargadores vão apreciar procedimentos investigatórios criminais contra quatro prefeitos paraibanos.

Constam, ainda, na pauta, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), nas quais figuram como requeridos representantes municipais e de Câmaras de Vereadores. A Sessão será conduzida pelo desembargador e presidente do TJPB, Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Sob a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Pleno vai apreciar o Procedimento Investigatório Criminal nº 0000400-59.2019.815.0000 movido pelo Ministério Público estadual, no qual figura como noticiado o prefeito do Município de Curral Velho, Joaquim Alves Barbosa Filho. O Colegiado também vai julgar o Procedimento Investigatório Criminal nº 0000476-20.2018.815.0000, que tem como noticiado o prefeito de Sobrado, George José Porciúncula Pereira Coelho. A relatoria é do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Arnóbio Teodósio ainda é relator em mais dois procedimentos investigatórios criminais, um contra o prefeito do Município de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, e um segundo contra o prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro.

O Pleno do TJPB deve julgar, também, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra os representantes dos municípios de Emas, Gurjão, Patos, Coxixola e Santa Rita. As Câmaras Municipais de João Pessoa e Puxinanã também figuram como requeridas em ADIs.

Outras informações sobre os processos, como nome das partes e dos advogados e pedidos de preferência, poderão ser visualizadas na página do Tribunal na internet (www.tjpb.jus.br), no link ‘Pautas de Julgamentos’.

Pandemia - A realização das sessões por videoconferência do Poder Judiciário estadual considera a atual conjuntura decorrente da pandemia do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. São regulamentadas pela Resolução n.º 12/2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), em 17 de abril deste ano, ficando os advogados e demais interessados cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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