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Publicado em: 26/06/2020 - 14h32 Atualizado em: 26/06/2020 - 14h43 Tags: Sofrimento mental em conflito com a lei

Plano voltado às pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei deve ser concluído em julho

Juiz Carlos Neves da Franca

O Grupo Interinstitucional de Trabalho Interdisciplinar em Saúde Mental (Gitis), do Tribunal de Justiça da Paraíba, tem realizado reuniões quinzenais, com o propósito de editar o Plano Estadual de Atenção às Pessoas com Sofrimento Mental em Conflito com a Lei. O prazo para a construção desse Plano termina no final de julho, podendo ser prorrogado. Mas, conforme o coordenador do Grupo, juiz titular da Vara de Execução Penal (VEP) da Comarca de João Pessoa, Carlos Neves da Franca Neto, a equipe formada por várias setores e entidades, deve concluir os trabalhos no prazo estabelecido.

Desembargador Joás de Brito Pereira

No Poder Judiciário estadual, o Gitis foi instituído pela Portaria n.° 01/2009, assinada pelo coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com base na Lei n.° 10.216/2001 e na Resolução n.° 35/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Grupo é prioridade em um dos Eixos do Programa Justiça Presente, também do CNJ. “Essa legislação trouxe um novo redirecionamento para o tratamento das pessoas que se enquadram nessa situação, ou seja, com preferência ao meio aberto, ao invés dos ambientes fechados, a exemplo do Instituo de Psiquiatria Forense”, informou o Carlos Neves.

Segundo ele, a própria Lei traz uma metodologia de abordagem para essas situações. “Isso fez com que o Poder Judiciário tomasse providências em relação às medidas de segurança, que são decididas pelo juiz, dentro do processo penal, quando o acusado é considerado inimputável. Essa inimputabilidade, na prática, vem por meio de um laudo que identifica a pessoa como sendo incapaz de entender o ato ilícito que ele praticou”, explicou o magistrado.

Conforme o coordenador do Gitis -TJPB, como o juiz não pode condená-lo, é aplicada uma medida de segurança, que pode ser o internamento (meio fechado) ou o acompanhamento em meio aberto (tratamento ambulatorial). Nos dois casos, a Lei de Execução Penal identifica, na Paraíba, o Instituto de Psiquiatria Forense como Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

A Lei n.°10.216/01 estabeleceu, também, que o Judiciário tem que enxergar as pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei como pacientes judiciários e, de acordo com as diretrizes da Recomendação nº 35/2011 do  CNJ, o juiz, sempre que possível, tem que priorizar o tratamento no meio aberto. “Essas medidas trazem a necessidade de mobilização de segmentos sociais, diálogo e parcerias com a sociedade civil, a criação de um núcleo interdisciplinar, acompanhamento psicossocial, entre outras ações”, destacou Carlos Neves.

Grupo – Além de representantes do TJPB e do CNJ, compõem o Gitis especialistas da Secretaria Estadual de Saúde, do Sistema Penitenciário, da Secretaria Municipal de Saúde, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), do Ministério Público, e Defensoria Público. “Também já estamos expandindo o Plano Estadual para outras comarcas, como Campina Grande, Patos e Sousa. É preciso envolver eixos de diálogo de comunicação entre os Poderes Executivo e Judiciário”, comentou a representante do Projeto Justiça Presente no Poder Judiciário estadual, Ana Pereira.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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