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Publicado em: 28/08/2018 - 11h14 Tags: Pleno

Pleno analisa ilegalidade de greve dos professores de Pilões e notícias-crimes contra gestores públicos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne, nesta quarta-feira (29), para analisar 43 recursos da pauta ordinária, a partir das 9h, no Anexo Administrativo. São 22 Processos Judiciais eletrônicos e 21 físicos. Dentre eles, está a Ação Declaratória da Ilegalidade de Greve afeta ao movimento paredista deflagrado pelos professores da rede municipal de ensino de Pilões, com relatoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior para a análise do mérito. A pauta judicial do Pleno pode ser acessada no calendário disponibilizado no site do TJPB www.tjpb.jus.br. 

O Município de Pilões propôs a Ação, em face da Associação dos Professores do Município de Pilões (APROP), sob a alegação de que o movimento paredista é ilegal e afeta a prestação de serviço público essencial.

Conforme os autos, no dia 9 de novembro de 2017, a Administração Municipal foi comunicada pela APROP, por meio do Ofício 018/2017, de que, em Assembleia Geral, ficou deliberado pela paralisação dos servidores do sistema de educação do Município a partir do dia 13 de novembro do ano que estava em curso.

O objetivo da paralisação seria a falta de repasse dos valores acordados entre o Município e os Profissionais de Educação que fora devidamente homologado em juízo no dia 19 de outubro deste ano, nos autos do processo 0800096-10.2017.8.15.0481.

Em sua defesa, o Município alega que cumprirá o acordo homologado, porém, dentro da legalidade, observando os princípios e preceitos da Lei nº 11.494/2007. 

O relator considerou a necessidade de minimizar as perdas já sofridas pelos estudantes, garantindo a efetividade do direito à educação. Verificou, ainda, que o município, pelo que se sabe, não nega a intenção de cumprir o acordo homologado, de modo que a deflagração da greve, desde logo, parece precipitada e revela uma violação ao disposto no art. 118 da Lei nº 7.783/1989.

Desse modo, em 19 de abril de 2018, o desembargador deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão da greve e o retorno ao exercício de todos os professores engajados no movimento paredista, no prazo de 24 h, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser suportada pela Associação demandada, até o limite de R$ 100 mil. Facultou, ainda, ao promovente computar, administrativamente, as faltas pelos dias não trabalhados, bem como realizar os correspondentes descontos remuneratórios. 

Serão analisados, também na sessão ordinária, 14 Agravos Internos, 11 Mandados de Segurança, sete Revisões Criminais, quatro Embargos de Declaração, dois Incidentes de Reexame Necessário, uma Questão de Ordem, nos autos da Ação Penal contra o prefeito de Riachão Fábio Moura de Moura, um Embargos Infringentes e duas Notícias-crimes, sendo uma contra o secretário de Estado da Saúde e, outra contra José Vanilson Soares de Lacerda, prefeito do Município de Conceição.

Por Gabriella Guedes

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