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Publicado em: 04/05/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno decide que é inconstitucional norma da Câmara de Alagoinha e suspende julgamento de ADIs

Ainda não foi na sessão desta quarta-feira (4), que o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu o julgamento do processo que trata do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, interposta pelo Ministério Público estadual contra a Lei Municipal nº 199/2006, do município de Umbuzeiro. Na ação o MP contesta a contratação de servidores sem concurso público. Um pedido de vista da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti adiou a apreciação do processo, remanescente da sessão anterior..

O Ministério Público alega que o município contratou servidores a título de serviços prestados, sem a observação dos requisitos legais para o ingresso na administração pública, contrariando a regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público.

O desembargador Fred Coutinho, no seu voto de vista, reconheceu a existência de inconstitucionalidade nos incisos II, III e IV da Lei municipal em discussão. Para ele, a Lei 199/2006 permite a livre nomeação para diversas áreas e atividades, o que vem a favorecer  interesses políticos, persistindo a cultura da imoralidade. “É importante destacar que essa modalidade de recrutamento de agentes públicos pode esconder inaceitável arbítrio, em ofensa aos princípios do concurso público, da moralidade e da impessoalidade”, disse Fred Coutinho.

Alagoinha - Quanto ao processo que trata de inconstitucionalidade formal da Resolução nº 08/2005, da Câmara Municipal de Alagoinha, O Pleno entendeu que a Lei afronta o artigo 30, inciso XIII, da Constituição do Estado e julgou procedente a ADI que admitia a contratação temporária de servidores em casos de necessidades essenciais. O processo teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto. O MP sustentou na ação nº 999.2010.000556-3/001, que a Câmara Municipal contratou funcionários sem concurso, violando preceito constitucional.

“Havendo previsão de que seja eleita determinada espécie legislativa para dispor acerca da matéria, não pode ser adotada via distinta, sob pena de restar caracterizada a inconstitucionalidade formal diante da violação ao princípio da reserva legal”, ressaltou o desembargador Ricardo Porto, em seu voto.

Riachão do Poço – A desembargadora Maria de Fátima também não apresentou seu voto de vista no processo que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal 039/1999, do município de Riachão do Poço. Na última sessão a desembargador pediu vista do processo 999.2010.000543-1/001, que tem como relator o  desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A magistrada vai esgotar o prazo regimental.

Marcus Vinícius Leite

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