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Publicado em: 26/02/2014 - 13h52 Atualizado em: 26/02/2014 - 14h13

Pleno declara inconstitucionalidade de artigos de Lei que criavam a Procuradoria Jurídica da PM

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (26), reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I (cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica). Com a decisão, a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar fica extinta, retornando a representação judicial à Procuradoria Geral do Estado, a partir da comunicação pessoal ao Estado, a Assembleia Legislativa e ao Procurador-Geral, Gilberto Carneiro da Gama.

O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Para ele, a Carta Estadual confere à Procuradoria-Geral do Estado a prerrogativa exclusiva e indelegável de representar o Estado da Paraíba judicial e extrajudicialmente, inclusive nos contenciosos administrativos, além do desempenho das funções de assessoramento, de consultoria jurídica do Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos.

“Iniludivelmente, a norma que cria qualquer outro órgão de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo, bem como cargos comissionados com funções inerentes a de Procuradores do Estado, reputa-se inconstitucional”, afirmou o desembargador Ricardo Porto.

“Por isso, não há dúvidas que a criação e a previsão funcional da Procuradoria Jurídica no âmbito da Polícia Militar são inconstitucionais, pois usurpa competência específica e privativa da Procuradoria-Geral do Estado”, concluiu o relator.

Por Gabriella Guedes

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