Pleno declara inconstitucionalidade de artigos de Lei que criavam a Procuradoria Jurídica da PM
O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Para ele, a Carta Estadual confere à Procuradoria-Geral do Estado a prerrogativa exclusiva e indelegável de representar o Estado da Paraíba judicial e extrajudicialmente, inclusive nos contenciosos administrativos, além do desempenho das funções de assessoramento, de consultoria jurídica do Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos.
“Iniludivelmente, a norma que cria qualquer outro órgão de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo, bem como cargos comissionados com funções inerentes a de Procuradores do Estado, reputa-se inconstitucional”, afirmou o desembargador Ricardo Porto.
“Por isso, não há dúvidas que a criação e a previsão funcional da Procuradoria Jurídica no âmbito da Polícia Militar são inconstitucionais, pois usurpa competência específica e privativa da Procuradoria-Geral do Estado”, concluiu o relator.
Por Gabriella Guedes




