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Publicado em: 27/02/2018 - 12h52 Tags: Pleno

Pleno do TJPB apreciará 62 processos nesta quarta-feira (28)

Prédio Anexo Administrativo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reunirá, nesta quarta-feira (28), a partir das 9h, no Anexo Administrativo, para analisar 62 recursos, sendo 16 eletrônicos e 46 físicos. Dentre os processos, destacam-se Notícias-crimes e Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra gestores de vários municípios do Estado.

A primeira Notícia-crime (0001749-68.2017.815.0000) tem a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa e trata, em tese, de crime contra o meio ambiente e patrimônio genético em virtude de uma reforma realizada na Praça da Bandeira, sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep).

Os desembargadores irão apreciar, também, uma Notícia-crime contra o prefeito de Pitimbu (0003455-57.2015.815.0000). Na ação, o Ministério Público investiga a contratação de servidores públicos contra expressas disposições de lei, nos exercícios de 2013 e 2014. O relator é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Consta, ainda, Ação Direta de Inconstitucionalidade (0587621-33.2013.815.0000), de relatoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de João Pessoa. O autor da ADI considera que incisos e expressões da Lei nº 12.467/2013 afrontam a Constituição do Estado da Paraíba em relação à contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público.

Outra ADI (0801425-45.2017.815.0000), que tem como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, vai analisar a Lei Municipal nº 866/02, do Município de Princesa Isabel, que dispõe sobre a criação e implementação do sistema de ensino e dá outras providências. O Órgão Ministerial sustenta ser inconstitucional o artigo 17, XI, da referida lei, que prevê a participação do Ministério Público no Conselho Municipal de Educação, pois o Chefe do Poder Executivo não pode atribuir sua participação compulsória no Conselho.

Serão analisados, também, 45 Agravos Internos; cinco Revisões Criminais; dois Incidentes de Reexame; dois Mandados de Segurança; uma Questão de Ordem em Mandado de Segurança; uma Queixa-crime, apresentada contra o defensor público Fernando Enéas de Souza; outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo MP contra o Município de Emas; e mais uma Notícia-crime contra o prefeito do Município de Frei Martinho.

Atuará na sessão, em substituição ao desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e com jurisdição limitada, o magistrado Tércio Chaves de Moura. O juiz João Batista Barbosa substitui, também com jurisdição limitada, o desembargador João Benedito da Silva.

Por Gabriella Guedes

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