Pleno uniformiza entendimento sobre contratação de seguro de vida de policiais militares
A Corte chegou ao entendimento por maioria. Contudo, as ações que tratam da mesma matéria deverão seguir a decisão uniformizada pelo Pleno, conforme a Súmula aprovada: “É indevida a devolução de valores recolhidos a título de prêmio de seguro de vida nas ações movidas por policiais militares do Estado da Paraíba, por ser considerada tácita a anuência da contratação”.
Já em relação ao prazo prescricional, a Corte foi unânime, firmando-se o prazo prescricional de 20 anos para os contratos firmados na vigência do Código de 1916 e 10 anos para os firmados na vigência do de 2002.
Gabriella Guedes






