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Publicado em: 06/06/2022 - 10h34 Tags: frota de veículos, Comarca de Alagoa Nova

Primeira Câmara determina adequação da frota escolar no município de Alagoa Nova

O município de Alagoa Nova deverá fazer a adequação de toda sua frota de veículos que presta transporte escolar, em conformidade com as normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito e Contran, submetendo os veículos à inspeção pelo Detran, no prazo de 180 dias. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Alagoa Nova nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A relatoria do processo nº 0000261-68.2016.8.15.1211 foi da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Ao decidir por manter a sentença, a relatora do processo destacou que antes de ingressar com a ação, o Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo para fins de apurar a regularidade da frota escolar do município de Alagoa Nova, constatando-se a precariedade dos veículos, bem como a locação de veículos que não preenchem os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.

"Observando a vasta documentação exposta pelo Parquet na ação civil pública ajuizada, restou satisfatoriamente comprovado que vários veículos que realizam o transporte de alunos na municipalidade foram submetidos a uma vistoria pelo Detran/PB, sendo reprovados pela constatação de diversas irregularidades, tais como ausência de equipamentos de segurança obrigatórios (cintos de segurança, luzes de alerta, pneus, suportes, etc), má conservação para trafegar, entre outros", pontuou.

Conforme a relatora, o prazo de 180 dias estabelecido na sentença para o cumprimento das determinações revela a razoabilidade da medida. "Diante da situação posta nos autos, inexiste imperfeição a ser corrigida na sentença, pois de forma escorreita determinou ao município de Alagoa Nova a adoção de medidas essenciais à adequação da frota escolar, a fim de que apresente condições legais e satisfatórias para atender os alunos", frisou a desembargadora.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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