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Publicado em: 24/09/2024 - 11h47 Atualizado em: 24/09/2024 - 17h39 Tags: GMF, Lei Sancionada, Alternativas Penais

Proposta do TJPB que fortalece política de alternativas penais é sancionada e vira lei

Desembargador Joás de Brito Pereira Filho
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - supervisor do GMF-PB

A Paraíba deu um importante passo para o fortalecimento da política de alternativas penais com a sanção da Lei nº 13.404/2024, que formaliza uma política estadual voltada a esse tema. Essa legislação, proposta pelo Poder Judiciário, é fruto de diálogos entre a Secretaria de Administração Penitenciária e a Procuradoria Geral do Estado, sob a coordenação do Grupo de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Paraíba (GMF/PB), que tem como supervisor o desembargador Joás de Brito Pereira Filho,  e o Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo central da Lei 13.404/2024, sancionada pelo Governo do Estado na sexta-feira (21), é ordenar os esforços estatais para evitar o encarceramento em massa, promovendo um ponto de equilíbrio que concilie o desencarceramento com a responsabilização dos indivíduos. “As alternativas penais surgem como uma forma de garantir que a sociedade receba uma resposta efetiva por parte do sistema de justiça, sem recorrer ao encarceramento excessivo”, explicou a juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Michelini Jatobá, que é coordenadora do GMF/PB.

A execução dessas medidas, salientou a magistrada, depende de uma estrutura adequada, cuja disponibilização é responsabilidade do Poder Executivo. “O Estado, por sua vez, assume um papel de liderança, principalmente em questões mais complexas, como o enfrentamento da dependência química, saúde mental e vulnerabilidades sociais relacionadas à educação, emprego, renda e moradia”, ressaltou.

Segundo a juíza Michelini Jatobá, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário impõe desafios à justiça criminal, que vão além da redução do encarceramento e do número de processos. Ela aponta para a necessidade de uma melhoria contínua no sistema penitenciário e criminal, buscando garantir a percepção social de uma justiça eficaz e comprometida com os princípios de justiça social.

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Juíza Michelini Jatobá: coordenadora do GMF-PB

“Essa nova legislação representa um avanço importante na busca por um sistema de justiça mais justo e equilibrado, com foco na reabilitação e na redução das desigualdades sociais”, completou a juíza Michelini Jatobá.

Lei nº 13.404/2024 - Diz que considera-se ‘alternativas penais’ as medidas judiciais diversas do encarceramento como resposta a conflitos e violências, no âmbito da justiça criminal, orientadas pela autonomia e autorresponsabilização, com fim de restaurar as relações e promover a cultura da paz.

A nova legislação diz, ainda que a Política Estadual de Alternativas Penais será desenvolvida a partir de uma ação integrada entre as instituições que compõem o sistema penal em todas as suas fases, envolvendo o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, o Ministério Público e organizações da sociedade civil.

Além disso, será constituído Grupo Gestor Estadual, ou outra instância interinstitucional de caráter consultivo para o acompanhamento da Política Estadual de Alternativas Penais, do qual participarão órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Seccional da OAB, Poder Executivo e da sociedade civil.

Gecom/TJPB


 

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