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Publicado em: 25/09/2020 - 11h37 Atualizado em: 25/09/2020 - 11h38 Tags: Descontos indevidos em benefício previdenciário

Quarta Câmara majora indenização por descontos indevidos em benefício previdenciário

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0800763-20.2019.815.0321 para majorar em R$ 5 mil os danos morais a serem pagos em favor de um aposentado, que teve descontos efetuados em seu benefício previdenciário, indevidamente. A ação tramitou na Vara da Comarca de Santa Luzia em face da Associação Brasileira de Aposentados e Idosos (ASBAPI).

No Primeiro Grau, a indenização foi fixada no valor de R$ 1.500,00, tendo a parte autora ingressado com recurso, pugnando pela sua majoração, por afirmar ser ínfima a quantia. 

O relator do processo foi o desembargador Fred Coutinho. Segundo ele, a indenização por dano moral deve ser fixada segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. "Não tendo sido observados tais critérios quando da fixação do quantum indenizatório, perfeitamente possível a majoração da referida verba, a fim de atender ao caráter punitivo e pedagógico integrante deste tipo de reparação", observou.

No caso dos autos, o relator entendeu que a indenização no montante de R$ 5 mil é suficiente para atender ao caráter punitivo e pedagógico inerente a esse tipo de reparação. 

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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