Quatro entidades privadas cadastradas irão receber recursos do pagamento de penas pecuniárias na Capital
Quatro entidades públicas e privadas com fins sociais passaram a ter a possibilidade de receber recursos provenientes de prestação pecuniária imposta em procedimentos criminais de apenados que cometeram delitos de pequeno potencial ofensivo. Essas instituições realizaram seus cadastros, desde o dia 16 de junho, junto à Vara das Execuções de Penas Alternativas (VEPA), no Fórum Criminal da Capital, e passaram a ter direito a receber o benefício.
Segundo o juiz da VEPA, José Geraldo Pontes, o Hospital Padre Zé, a Associação Promocional do Ancião (ASPAN), a Vila Vicentina e o Hospital Napoleão Laureano, todos privados, fizeram seus cadastros junto ao Setor Psicossocial da Vara. “A instituição interessada tem até o dia 15 de junho de 2015 para efetuar seu cadastro”, observou o magistrado.No mês de outubro, o Hospital Padre Zé será a primeira instituição a receber o recurso, para a compra de medicamentos para seus pacientes, no valor de R$ 7,5 mil.
Conforme o edital lançado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ter direito a receber o recurso é necessário que a entidade esteja devidamente legalizada perante à lei e apresente na unidade criminal os seguintes documentos: cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório; cópia legível da ata da última eleição do quadro de diretores; cópia legível do RG e CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores; dados bancários com indicação do CNPJ e comprovantes de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
“A entidade interessada deverá apresentar projeto social para seu deferimento. Com a aprovação do setor e parecer do Ministério Público, serão destinados recursos financeiros a essas entidades para que possam desenvolver seus projetos. Ao final, terão que prestar contas à Vara das Execuções de Penas Alternativas”, disse o magistrado.
Ele fez questão de ressaltar que a entidade poderá realizar a compra de medicamentos, fraldas, bens móveis, além de outros itens estabelecidos no convênio. “Já as instituições não cadastradas, no período, não terão direito a receber recursos provenientes das penas pecuniárias”, informou.
A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direito e os valores provenientes das delas são depositados em uma conta judicial administrada pelo juízo da execução penal e destinados a entidades, pública ou privada, com finalidade social e sem fins lucrativos.
Por Marcus Vinícius




